LEI N. 9.991, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1967
Dá a
denominação de "Prof. Raul do Prado Vianna" ao Grupo
Escolar do Bairro Shangrilá, em Sertãozinho
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof. Raul do Prado Vianna" o Grupo Escolar do Bairro Shangrilá, em Sertãozinho.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra
Pubiicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1967.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto