LEI N. 9.997, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre denominação do pôrto de Laranjal Paulista

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Nelson Pereira, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do § 1.° do Artigo 26, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - É denominado "Antônio Carlos de Abreu Sodré" o pôrto de Laranjal Paulista, da linha fluvial do rio Tietê.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 27 de dezembro de 1967.
NELSON PEREIRA, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1967.
Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto