LEI N. 9.998 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre concessão de pensão mensal
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É concedida, em caráter excepcional, ao
Professor Mariano de Oliveira Wendel, uma pensão mensal
vitalícia e intransferível, de NCr$ 450,00 (quatrocentos e
cinquenta cruzeiros novos).
Artigo 2.° - A despesa com a execução desta
lei correra à conta dos recursos consignados ao código
local n. 185 e geral n. 3.2.4.0, do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1967.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo