Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI N° 9.700, DE 26 DE JNEIRO DE 1967

Constitui em estância climática o Município de São Bento do Sapucaí

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - É constituído em estância climática o Município de São Bento do Sapucaí.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 1967.

LAUDO NATEL

Mario Machado de Lemos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de janeiro de 1967.

Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto

 

 

 

 

Retificação - Diário Oficial Executivo 03/02/1967, p. 2

LEI N. 9.700, DE 26 DE JANEIRO DE 1967

Constitui em instância climática o Município de São Bento do Sapucaí

 

Retificação

Onde se lê:

Lei n. 9.700, de 26 de Jneiro de 1967

Leia-se:

Lei n. 9.700, de 26 de janeiro de 1967