O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alíenar por doação, à Fundação "Padre Anchieta" - Centro paulista de Rádio e TV-Educativa, material eletrônico, de sua propriedade, destinado à instalação de estação de radiodifusão, com as seguintes características e especificações:
1 transmissor de RDF, 10 kw - O. C, completo, com válvulas e cristais n. HOZ - 20124/12 - n. HOZ - 20124/02;
2 transmissores Link de FM, 50w, completos, com válvulas e cristais n. 6SZ - 138/02;
2 antenas transmissoras direcionais n. HFY - 20164/01;
2 receptores de FM para Link com cristais n. 6SO - 251/00; e
1 antena receptora direcional n. HFY - 2O189/00.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner
Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de novembro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto
- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.