LEI N. 10.000, DE 3 DE JANEIRO DE 1968
Dispõe sôbre a criação de cargo na Secretaria do Turismo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam criados, destinados ao Gabinete do Secretário de Estado dos Negócios do Turismo, os seguintes cargos de provimento em comissão: 
1 (um) de Chefe de Gabinete, referência "85";
2 (dois) de Oficial de Gabinete, referência "83";
2 (dois) de Auxiliar de Gabinete, referência "66".
Artigo 2.º - As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor a 1.° de janeiro de 1968.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, 3 de janeiro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto