LEI N. 10.005, DE 3 DE JANEIRO DE 1968
Denomina "Dr. Alberto Cardoso de Mello Neto" o Ginásio Estadual do Conjunto do IPESP, na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Alberto Cardoso de Mello Neto" o Ginásio Estadual do Conjunto do IPESP, no Jardim Tremembé, subdistrito do Tucuruvi, na Capital. Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, 3 de janeiro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto