LEI N. 10.007, DE 3 DE JANEIRO DE 1968
Denomina "Esther Frankel Sampaio" o Grupo Escolar de Vila Laís, no subdistrito da Penha de França, na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Esther Frankel Sampaio" o Grupo Escolar de Vila Laís, no subdistrito da Penha de França, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhoa Cintra
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, 3 de janeiro de 1968.
Nelson Peterson da Costa
Diretor Administrativo, Substituto