Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.012, DE 03 DE JANEIRO DE 1968

Autoriza a alienação, por doação, à Prefeitura Municipal de São Roque de um próprio estadual

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, à Prefeitura Municipal de São Roque, um imóvel descrito e caracterizado na planta nº 1.678, de 15 de fevereiro de 1966, pelo então Departamento Jurídico do Estado, constituído do antigo leito da ferrovia que ligava São Roque a Mailasqui, destinando-se à construção da estrada vacinal, a saber:
"Um terreno sem benfeitorias, encerrando uma área de 112.220m² (cento e doze mil, duzentos e vinte metros quadrados), cujas divisas iniciam na estaca 22+15m do caminhamento do leito velho, a 15m (quinze metros) afastada do eixo da entrevia, das linhas 1 e 2 em normal ao quilômetro TR 54+842m do leito novo, em faixa de aproximadamente 20m (vinte metros) de largura até a estaca 117+2m, recomeçando na estaca 126+16m em faixa  de aproximadamente 20m (vinte metros), de largura até a estaca 313 (sôbre o alinhamento Sul da Rua Sergipe). Orientação geral NW, de Mailasqui para São Roque.
Na estaca 22+15m confina com o leito nôvo em tráfego; nas estaças 117+2m e 126+16m confina com Manoel Batista ou sucessores, e na estaca 313 (sôbre o alinhamento Sul da Rua Sergipe) com a variante do DER, em São Roque. Divide pelo lado direito com Cavalieri Rossi, Euclides Lucio, Urbano Ruas, Antônio Grasiani, José Bages, Ramiro Perena, José Mieiro, Manoel Batista, Vergilio Vigado, José Pato, Antonio Santiago, Joaquim Marques, Julio Pato, Alfredo Guidi, Brasital, Manoel Batista Alves Durval Vilaga e DER. Trecho da Estrada de Rodagem São Paulo-Sorocaba ou sucessores. Pelo lado esquerdo da faixa confina com Euclides Lucio, Cesarino de Tal, Salvador Danzi, José Bages, Antonio Henrique Leal, Antonio Aguiar, José Mieiro, Alfredo Mieiro, José Pato, Durval Alves, Manoel Alves Batista, Alfredo Guidi, Eugenio Capucci, Joaquim Faria Santiago, Durval Vilaga, Maria José Simões, Wilson Richard, Antonio Baur, Nardo Simões, Oswaldo Santos, Tobias Cardoso e Henrique Nastri ou sucessores.
Artigo 2º - Da escritura de doação deverão constar cláusulas, têrmos e condições que assegurem a efetiva e eficiente utilização do imóvel para os fins que motivam a doação.
Artigo 3º - O imóvel a que se refere esta lei reverterá ao Estado independentemente de indenização por quaisquer benfeitorias no mesmo realizadas, se fôr alterada sua destinção.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anesio de Paula e Silva
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, 3 de janeiro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto

LEI N. 10.012, DE 3 DE JANEIRO DE 1968

Autoriza a alienação, por doação, à Prefeitura Municipal de São Roque, de um próprio estadual

Retificação
No artigo 1º onde se lê:
................ Vergilho Vigado.................
Leia se:
................ Vergilio Vigato................