O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Estação Experimental de
Avicultura Henrique Francisco Raimo" o Centro de Treinamento de
Avicultura Industrial de Brotas.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, 5 de janeiro de
1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto