Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.023, DE 10 DE JANEIRO DE 1968

Revoga o § 1.° do Artigo 3.°, da Lei n. 7.086, de 25 de setembro de 1962 e altera a redação de dispositivos da mesma lei

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia  Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É revogado o § 1º do Artigo 3º da Lei n. 7.086, de 25 de setembro de 1962.
Artigo 2º - A letra "a" do parágrafo único do Artigo 7º e o "caput" do Artigo 8º da Lei n. 7.086, de 25 de setembro de 1962, passam a ter a seguinte redação:
"a) dos candidatos inscritos na região escolar onde residem suas famílias, de conformidade com a divisão territorial promovida pela Secretaria da Educação"; e
"Artigo 8º - Serão atendidos, primeiramente, os candidatos classificados na lista regional, que poderão escolher sòmente as vagas da região em que se inscreveram e, em seguida, os classificados na lista geral, que poderão escolher livremente qualquer vaga restante."
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, 10 de janeiro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto