LEI N. 10.032, DE 26 DE JANEIRO DE 1968.
Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Iacanga
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Iacanga.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ.
Anésio de Paula e Silva
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de janeiro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Subst
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