Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.033, DE 26 DE JANEIRO DE 1968

Dispõe sobre revogação da Lei n. 9.806, de 17 de abril de 1967

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos têrmos do Artigo 24 da Constituição do Estado, promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica revogada a Lei n. 9.806, de 17 de abril de 1967, que dispõe sôbre comissionamento de servidor público que estiver cursando estabelecimento de ensino superior, localizado no Interior do Estado.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de janeiro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto