O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É retificada para "Ginásio e Escola Normal
Particular Nossa Senhora Auxiliadora", de Lins, a denominação da
entidade declarada de utilidade pública pelo Artigo 1.° da Lei n. 9.878,
de 30 de outubro de 1967.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Públicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de fevereiro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto