Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.047, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1968

Dá nova redação ao Artigo 2.º da Lei n. 5.058, de 23 de dezembro de 1958

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a ter a seguinte redação o Artigo 2º da Lei n. 5.058, de 23 de dezembro de 1958:
"Artigo 2º - A Secretaria da Educação fixará anualmente o número de vagas e, se fôr necessário, o critério de seleção de professôres primários efetivos, diretores de Grupo Escolar e secretários de Delegacia de Ensino Elementar, que peçam matrícula no Curso de Administradores Escolares, sem prejuizo de vencimentos e demais vantagens do respectivo cargo."
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de fevereiro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto