Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.057, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1968

Dispõe sobre declaração de utilidade pública, de imóvel de propriedade do Município de Caraguatatuba, destinado à residência do Juiz de Direito da Comarca

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um imóvel constituido de terreno e respectiva construções, situado no Município de Caraguatatuba, à rua Taubaté s/n, destinado à residência do Juiz de Direito da Comarca, a seguir discriminado, na conformidade da planta nº 1894, da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
Um terreno de forma retangular. com benfeitorias, de frente para a rua Taubaté, onde mede 15m (quinze metros) por 30m (trinta metros) da frente aos fundos, confrontando, pelo lado direito de quem da frente olha para o terreno, com quem de direito e a avenida Brasil e, respectivamente, pela esquerda, com quem de direito e avenida Siqueira Campos, encerrando uma área total de 450m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), avaliado em NCr$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros novos).
As benfeitorias constam de duas construções, térreas, tipo médio, possuindo, a principal, 163,50m² (cento e sessenta e três metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) de área construida; a edícula contendo 73,50m² (setenta e três metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) de área construida, tendo sido avaliadas, no total de NCr$ 28.035,00 (vinte e oito mil, e trinta e cinco cruzeiros novos).
Artigo 2º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do Artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - A despesa com a execução desta lei correrá por conta do item 800, ao Código local n. 188, do Tribunal de Justiça de São Paulo, do orçamento.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativo, aos 7 de fevereiro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto