O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um imóvel constituido de terreno e respectiva construções, situado no Município de Caraguatatuba, à rua Taubaté s/n, destinado à residência do Juiz de Direito da Comarca, a seguir discriminado, na conformidade da planta nº 1894, da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
Um terreno de forma retangular. com benfeitorias, de frente para a rua Taubaté, onde mede 15m (quinze metros) por 30m (trinta metros) da frente aos fundos, confrontando, pelo lado direito de quem da frente olha para o terreno, com quem de direito e a avenida Brasil e, respectivamente, pela esquerda, com quem de direito e avenida Siqueira Campos, encerrando uma área total de 450m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), avaliado em NCr$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros novos).
As benfeitorias constam de duas construções, térreas, tipo médio, possuindo, a principal, 163,50m² (cento e sessenta e três metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) de área construida; a edícula contendo 73,50m² (setenta e três metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) de área construida, tendo sido avaliadas, no total de NCr$ 28.035,00 (vinte e oito mil, e trinta e cinco cruzeiros novos).
Artigo 2º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do Artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - A despesa com a execução desta lei correrá por conta do item 800, ao Código local n. 188, do Tribunal de Justiça de São Paulo, do orçamento.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativo, aos 7 de fevereiro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto