A Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo decreta, e eu, Nelson Pereira, na
qualidade de seu Presidente promulgo nos têrmos do § 3.° do Artigo 26,
da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Fábio Dal Fabbro" o Pôsto de Puericultura de Martinópolis.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 25 de março de 1968.
NELSON PEREIRA, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 25 de março de 1968.
Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto