LEI N. 10.065, DE 1.º DE ABRIL DE 1968
Dispõe sõbre denominação de grupo escolar
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Nelson Pereira, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do § 3.° do Artigo 26, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Cel. Miguel Abu-Yaghi" o Grupo Escolar de Jacupiranga.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1.° de abril de 1968.

NELSON PEREIRA, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1.° de abril de 1968.
Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto