LEI N. 10.066, DE 1.º DE ABRIL DE 1968
Dispõe sôbre denominação de estrada de rodagem
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Nelson Pereira, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do § 3.º do Artigo 26, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Pedro Astenori Marigliani (Capitão Bardoíno)" a estrada de rodagem que liga Bragança Paulista a Socorro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1.º de abril de 1968.
NELSON PEREIRA, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1.º de abril de 1968.
Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto