LEI N. 10.068, DE 9 DE ABRIL DE 1968
Dispõe sôbre alteração de função gratificada de Assessor Legislativo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos têrmos do § 1.° do Artigo 24 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa e denominar-se Assistente Técnico, mantida a mesma referência, uma função gratificada de Assessor Legislativo, F.G.-11, da Tabela IV, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria do Govêrno, lotada na Assessoria Técnico-Legislativa e que se encontra vaga. 
Parágrafo único - A função gratificada, de que trata êste artigo, só poderá ser preenchida por servidor que possua título exigível para o provimento dos cargos das carreiras de nível universitário.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner
Secretário Extraordinário para os
Assuntos da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, 9 de abril de 1968.

Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto