Dispõe sôbre alteração de função gratificada de Assessor Legislativo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos
têrmos do § 1.° do Artigo 24 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º -
Passa e denominar-se Assistente Técnico, mantida a mesma referência,
uma função gratificada de Assessor Legislativo, F.G.-11, da Tabela IV,
da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria do Govêrno, lotada na
Assessoria Técnico-Legislativa e que se encontra vaga.
Parágrafo único -
A função gratificada, de que trata êste artigo, só poderá ser
preenchida por servidor que possua título exigível para o provimento
dos cargos das carreiras de nível universitário.
Artigo 2.º - As despesas
decorrentes da execução da presente lei correrão
à conta dos recursos orçamentários
próprios.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner
Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, 9 de abril de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto