LEI N. 10.075, DE 24 DE ABRIL DE 1968
Denominação de estrada de rodagem
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Nelson Pereira, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do § 3.º do Artigo 26, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Via João Leme dos Santos" a estrada de rodagem que liga Sorocaba a Salto de Pirapora.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 1968.

Nelson Pereira, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São  Paulo, 24 de abril de 1968.
Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto