LEI N. 10.086, DE 3 DE MAIO DE 1968

Dá denominação de "Madre Carmelita" ao 2.° Grupo Escolar de Santa Rita do Passa Quatro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Madre Carmelita" o 2.° Grupo Escolar de Santa Rita do Passa Quatro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 3 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de maio de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto