LEI N. 10.087, DE 3 DE MAIO DE 1968
Declara de utilidade pública a entidade indicada
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Sociedade Israelita Brasileira "Talmud Thora", com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 3 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de maio de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto