LEI N. 10.089, DE 3 DE MAIO DE 1968
Dá a denominação de "Stela Machado" ao Ginásio Estadual de Vila Falcão, em Bauru
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Stela Machado" o Ginásio Estadual de Vila Falcão, em Bauru.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 3 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de maio de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto