LEI N. 10.091, DE 3 DE MAIO DE 1968

Dá denominação de "Professor Antonio Cristino Cabral" ao Grupo Escolar do Bairro de São João, em Sertãozinho

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Antônio Cristino Cabral" o Grupo Escolar do Bairro São João, em Sertãozinho.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 3 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 3 de maio de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto