LEI N. 10.093, DE 3 DE MAIO DE 1968

Dá a denominação de "Maria Leoni" ao Grupo Escolar de Jardim Paraventi, em Guarulhos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Maria Leoni" o Grupo Escolar do Jardim Paraventi, em Guarulhos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 3 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhoa Cintra
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de maio de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto