Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.094, DE 03 DE MAIO DE 1968

Autoriza abertura de crédito especial

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de NCr$ 42,00 (quarenta e dois cruzeiros novos), para atender a despesas de que trata o Processo n. DRF-2-2070-67.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 3 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Secretário da Fazenda
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de maio de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto

LEI N. 10.094, DE 3 DE MAIO DE 1968

Retificação
onde se lê:
"Lei n. 10.094, de 3 de maio de 1968.
O Governador do Estado ..."
leia-se:
"Lei n. 10.094, de 3 de maio de 1968.
Autoriza abertura de crédito especial.
O Governador do Estado ..."