O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos têrmos do Artigo 24 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º -
Passa a ter a seguinte redação o Artigo 43 e seu parágrafo único da Lei
n. 5.597, de 12 de abril de 1960, modificado pelo Artigo 46, da Lei
n. 6.055, de 28 de fevereiro de 1961, e Artigo 1.º da Lei n. 8.372, de
28 de outubro de 1964:
"Artigo 43 -
Na forma que fôr estabelecida em regulamento, e até o limite
correspondente a 12 (doze) salários mínimos vigentes na Capital do
Estado, o material considerado inservível, ao Estado, em parecer da
Comissão para êsse fim designada pelo Governador, e por êle aprovado,
poderá ser doado, para uso próprio, a instituições beneficentes ou de
caridade, com personalidade jurídica registrada nos órgãos competentes,
a entidades religiosas, bem como às Prefeituras dos Municípios cuja
receita anual não ultrapasse a importância equivalente a 600
(seiscentos) salários mínimos em vigor na Capital do Estado.
Parágrafo único -
A Comissão de que trata êste artigo determinará, em cada processo de
doação, prazo mínimo, findo o qual a donatária poderá dêle dispôr, sem
outra formalidade."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 8 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Secretário da Justiça
Luís Arrôbas Martins
Secretário da Fazenda
Herbert Victor Levy
Secretário da Agricultura
Eduardo Riomey Yassuda
Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Firmino Rocha de Freitas
Secretário dos Transportes
Antônio Barros de Ulhôa Cintra
Secretário da Educação
Hely Lopes Meirelles
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança Pública
José Felício Castellano
Secretário da Promoção Social
Ciro Albuquerque
Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio
Walter Sidney Pereira Leser
Secretário da Saúde Pública
Onadyr Marcondes
Secretário de Economia e Planejamento
Orlando Gabriel Zancaner
Secretário de Cultura, Esporte e Turismo
HeIy Lopes Meirelles
Secretário do Interior
José Henrique Turner
Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil
Alfredo Buzaid
Diretor da Faculdade de Direito, no exercício da Reitoria
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de maio de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto
LEI N. 10.109, DE 8 DE MAIO DE 1968
Dá nova redação ao Artigo 43 e seu parágrafo único da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960
Retificação
onde se lê:
Nelson Pereira da Costa - Diretor Administrativo, Substituto
leia-se:
Nelson Petersen da Costa - Diretor Administrativo, Substituto