LEI N. 10.110, DE 10 DE MAIO DE 1968

Dá a denominação de "Engenheiro João Caetano Álvares Júnior", à rodovia que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Engenheiro João Caetano Álvares Júnior", a rodovia que liga Taubaté a Tremembé.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 10 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de maio de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto