Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 10.121, DE 27 DE MAIO DE 1968

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26 de dezembro de 2006)

Autoriza o Poder Executivo a garantir responsabilidade assumida pelo Banco do Estado de São Paulo S.A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléa Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar garantia, ao Banco do Estado de São Paulo S.A., pela responsabilidade por êste assumida relativamente ao contrato de 21 de junho de 1967, pelo qual a Viação Aérea São Paulo S.A. - VASP, se comprometeu a comprar, da British Aircraft Corporation Limited, 2 (duas) Aeronaves BAC "One-Eleven" Séries 400.
Parágrafo único - A garantia a que se refere êste artigo é limitada do valor, em moeda nacional, correspondente a 3.571.429 (três milhões, quinhentos e setenta e uma mil, quatrocentos e vinte e nove libras esterlinas), acrescidas dos juros e demais encargos contratuais.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Secretário da Fazenda.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, 27 de maio de 1968.
Nelson Peterson da Costa
Diretor Administrativo, Subsituto

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.