LEI N. 10.126, DE 7 DE JUNHO DE 1968

Dá a denominação de "Prof. Crispin de Oliveira" ao Ginásio Estadual de Santana, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Crispin de Oliveira" o Ginásio Estadual de Santana da Capital, criado pela Lei n. 9.728, de 9 de fevereiro de 1967, que funciona, em período noturno, no prédio do Grupo Escolar "Almirante Visconde de Inhaúma", tendo absorvido a Secção do Colégio Estadual "Padre Antônio Vieira" cuja instalação foi autorizada pelo Decreto n. 42.251-B, de 27 de julho de 1963.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa, Cintra
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de junho de 1963.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto