LEI N. 10.127, DE 7 DE JUNHO DE 1968

Dá denominação de "Cel. Eduardo José de Camargo", ao Ginásio Estadual de Paraibuna

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Cel. Eduardo José de Camargo" o Ginásio Estadual de Paraibuna
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de junho de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto