Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.136, DE 12 DE JUNHO DE 1968

Declara de utilidade pública a Casa Transitória "André Luiz", com sede em Sorocaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Casa Transitória "André Luiz", com sede em Sorocaba.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de junho de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto