O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública o "Centro Social Santa Catarina de Sena", com sede em Tupã, mantenedor do Hospital Beneficente "São José", com sede em Herculândia, do Hospital "São Pedro", do Hospital Infantil "Madre Savina Petrilli" e da Maternidade Santa Catarina", sediados em Tupã.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
José Felício Castellano - Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de junho de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto
- Revogada pela Lei nº 4.460, de 14/12/1984.