O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléias Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o Instituto "Nossa Senhora do Carmo", com sede nesta Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de junho de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto