LEI N. 10.160, DE 28 DE JUNHO DE 1968
Denomina "Prof.ª Maria José de Mattos Gobbo" o Grupo Escolar de Vila Dainese, em Americana
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria José de Mattos Gobbo" o Grupo Escolar de Vila Dainese, em Americana.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra
Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de junho de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto