LEI N. 10.161, DE 28 DE JUNHO DE 1968

Dá a denominação de "Prof.ª Maria Aparecida de Arruda" ao Grupo Escolar de Santa Gertrudes

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Aparecida de Arruda" o Grupo Escolar de Santa Gertrudes.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra
Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, 28 de junho de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto