LEI N. 10.162, DE 28 DE JUNHO DE 1968
Dá a
denominação de "Prof.ª Maria Paula Marcondes
Domingues" ao Grupo Escolar de Vila Albertina, na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Prof.ª Maria Paula Marcondes Domingues" o Grupo Escolar de Vila Albertina, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhoa Cintra
Secretário oa Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, 28 de junho de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto