LEI N. 10.170, DE 17 DE JULHO DE 1968
Declara de utilidade
pública o CEAFI - Centro de Ex-Alunas das "Filhas de Jesus" do Colégio
Sagrado Coração de Jesus, com sede em Bragança Paulista
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º -
É declarado de utilidade pública o CEAFI - Centro de Ex-Alunas das
"Filhas de Jesus" do Colégio Sagrado Coração de Jesus, com sede em
Bragança Paulista.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, 17 de julho de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto