O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a ter a seguinte denominação os estabelecimentos de ensino a seguir relacionados:
I - Grupo Escolar "Professor Mauro Roberto Manoel", o 2.º Grupo Escolar de Castilho, no município de Castilho;
II - Grupo Escolar "Professora Olga Marinovic Doro", o Grupo Escolar do Jardim Maringá, na Capital;
III - Grupo Escolar "Professora Maria Aparecida de Castro Masiero", o 2.º Grupo Escolar de Vila Ré, na Capital;
IV - Ginásio Estadual "Professor Francisco da Costa Guedes" o Ginásio Estadual do Jardim Japão, na Capital;
V - Ginásio Estadual "Professor Homero Santos Fortes'" o Ginásio Estadual do Brooklin Nôvo, na Capital;
VI - Grupo Escolar "Professor Cícero Siqueira Campos", o Grupo Escolar da Vila Padre Bento, em Itu;
VII - Grupo Escolar "Professora Iracema de Barros Bertolaso", o Grupo Escolar do Jardim Haydée, em Mauá;
VIII -
Grupo Escolar "Professora Ivonete Amaral da Silva Rosa", o Grupo
Escolar do Bairro da Estação, em Fernandópolis;
IX - Grupo Escolar "Professora Olga Maria Gasparetto Simonato", o Grupo EscoIar de Vila Barbosa, em Marília;
X - Grupo Escolar "Professôra Emília Crem dos Santos", o Grupo po Escolar do Bairro Itapark, em Mauá;
XI - Vetado;
XII -
Grupo Escolar "Professora Maria José de Oliveira Jacobsem" o
Grupo Escolar do Bairro São Fernando, em Pirassununga; e
XIII - Grupo Escolar "Professora Benedita Ribas Furtado Silveira", o Grupo Escolar do Parque São Jorge, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 23 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, 23 de julho de 1968
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto
LEI N. 10.174, DE 23 DE JULHO DE 1968
Dá denominação a estabelecimentos de ensino
Retificações
Artigo 1.º - III
Onde se lê: "... Grupo Escolar de Vila Ré ..."
Leia-se: "... Grupo Escolar de Vila Ré ..."
Artigo 1.º - VIII
Onde se lê: "... Professora Ivonete Amaral da Silva Rosa ..."
Leia-se: "... Professor Ivonete Amaral da Silva Rosa ..."