O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º -
É declarada de utilidade pública a "Sociedade Agostiniana
de Educação e Assistência", com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, 23 de julho de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto
LEI N. 10.175, DE 23 DE JULHO DE 1968
Declara de utilidade
pública a "Sociedade Agostiniana de Educação e
Assistência", com sede na Capital
Retificação
Onde se lê: "... e eu promuldo a seguinte lei:"
Leia-se: "... e eu promulgo a seguinte lei:"