O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Departamento de Dermatologia
Sanitária o Departamento de Profilaxia da Lepra, da Secretaria da Saúde
Pública.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser
Secretário da Saúde Pública
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, 23 de julho de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto