Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 10.180, DE 05 DE AGOSTO DE 1968

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26 de dezembro de 2006)

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à dotação que indica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos têrmos do § 1º do Artigo 24 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, ao Govêrno do Estado, crédito suplementar na importância de NCr$ 28.000,00 (vinte e oito mil cruzeiros novos) ao Código Local n. 4 e Geral n. 3.1.4.0, do orçamento vigente.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com o produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, nos têrmos da legislação em vigor, elevando-se o limite previsto da porcentagem necessária.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Secretário da Fazenda
José Henrique Turner
Secretário Extraordinário Para os Assuntos da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 5 de agôsto de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.