LEI N. 10.182, DE 27 DE AGÔSTO DE 1968
Dá a
denominação de "Prof. Martinho Sylvio Bizutti" ao
Instituto de Educação Estadual de Igarapava
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Martinho Sylvio Bizutti" o Instituto de Educação Estadual de Igarapava.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhoa Cintra
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de agôsto de 1968.
Nelson Peterson da Costa
Diretor Administrativo, Substituto