LEI N. 10.186, DE 27 DE AGÔSTO DE 1968
Dá a
denominação de "Prof.ª Anésia
Sincorá", ao Grupo Escolar de Vila Coroa, subdistrito de Vila
Guilherme, na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º -
Passa a denominar-se "Prof.ª Anésia Sincorá" o Grupo
Escolar de Vila Coroa, subdistrito de Vila Guilherme, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes; 27 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de agôsto de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto