O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º -
É declarada de utilidade pública a «Cidade dos
Velhinhos Santa Luiza de Marillac», com sede em Itaquera.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho
Secretário da Justiça
José Felicio Castellano
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de agôsto de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto