O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Será comemorada anualmente, de 1.º a 7 de outubro, a Semana da Ciência e Tecnologia.
Artigo 2.º - Constarão das comemorações a que se refere o artigo
anterior, conferências que se realizarão nos estabelecimentos de ensino
do Estado, sôbre assuntos relacionados com a ciência e sua aplicação
tecnológica. bem como sôbre a vida e a obra de cientistas e
pesquisadores.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de agôsto de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto