O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «D. Gentila Guizzi Pinatti», o Grupo Escolar de Sebastianópolis do Sul.
Artigo 2.º -
Passa a denominar-se «Senador Robert Kennedy», o Grupo
Escolar do Bairro Assunção, em São Bernardo do
Campo.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 2 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de setembro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto