Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 10.202, DE 10 DE SETEMBRO DE 1968

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26 de dezembro de 2006)

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir por doação, da Prefeitura Municipal de Taquaritinga, imóvel situado naquela cidade

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Taquaritinga, uma gleba de terreno, com benfeitorias, localizada no Município e Comarca de Taquaritinga, distante aproximadamente 2 (dois) quilômetros do centro da cidade, na estrada que vai para Jurupema, havida pela transcrição 15.793 do livro 3-AC, às fôlhas 131, de 15 de setembro de 1965, do Registro de Imóveis e Anexos daquela comarca, com a área de 167.838m² (cento e sessenta e sete mil, oitocentos e trinta e oito metros quadrados) avaliada, juntamente com as benfeitorias, em NCr$ 17.138,20 (dezessete mil cento e trinta e oito cruzeiros novos e vinte centavos), destinada ao Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura, a saber:
I - Terreno: a línha perimétrica segue por uma cêrca de arame, que parte de um mata-burro situado no leito da estrada de rodagem carroçável que dali aparta-se da Estrada de Rodagem Municipal Taquaritinga-Jurupema e serve à gleba de terra objeto do presente memorial. A dita cêrca de arame, naquele local, fecha uma esplanada que tem de tôpo, na frontura do mata-burro 3,65m (três metros e sessenta e cinco centímetros) no rumo de N65°21'E, no lado leste mede 53m (cinquenta e três metros) no rumo de N12°39'W. e, no outro tôpo, mede 7,70m (sete metros e setenta centímetros) no rumo de S35°31'W, dividindo, nesses três lados, com a Fazenda Contendas. O levantamento dos lados dessa esplanada, cuja área se integra na gleba em aprêço, foi feito com base no primeiro alinhamento que vai da estaca zero (0), cravada a 1m (um metro) do mata-burro, até a estaca 1, seguindo o rumo de N16°59'W em 48,05m (quarenta e oito metros e cinco centímetros), onde o canto da referida cêrca, que é o ponto extremo do tôpo da aludida esplanada, está a 3,85m (três metros e oitenta e cinco centímetros), segundo a ordenada perpendicular ao alinhamento de zero a um. Dêsse canto a dita cêrca de arame, que caracteriza, no solo, a linha perimétrica, segue pelo eixo da antiga faixa, ora abandonada, da Estrada de Ferro Araraquara, dividindo com a Fazenda Contendas, cêrca essa que foi levantada com ordenadas perpendiculares aos alinhamentos do seguinte caminhamento: reta 1-2 NO1°42' E - 383,80m (trezentos e oitenta e três metros e oitenta centímetros), ordenada na estaca 2, com 2m (dois metros) à direita; reta 2-3 NO6°53'E - 54,25m (cinquenta e quatro metros e vinte e cinco centímetros), ordenada na estaca 3, com 2m (dois metros) à direita; reta 3-4 N15°13'E - 127,70m (cento e vinte e sete metros e setenta centímetros), ordenada na estaca 4, com 1,20 (um metro e vinte centímetros), à direita; reta 4-5 N16°07'E - 84,17m (oitenta e quatro metros e dezessete centímetros), ordenadas à direita com 0,10m (dez centímetros), na distância de 50m (cinquenta metros) e com 2m (dois metros) na estaca 5; reta 5-6 N27°26"E - 202m (duzentos e dois metros), ordenadas à direita com 1,10m (um metro e dez centímetros) em 50m (cinquenta metros), 1,30m (um metro e trinta centímetros) em 100m (cem metros), 1,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros) em 150m (cento e cinquenta metros), 0,80m (oitenta centímetros) em 200m (duzentos metros) e 0,60m (sessenta centímetros) na estaca 6; reta 6-7 N12°01'E - 57,17m (cinquenta e sete metros e dezessete centímetros), ordenadas à direita com 3,25m (três metros e vinte e cinco centímetros) em 25m (vinte e cinco metros) e com 0,50m (cinquenta centímetros) na estaca 7; reta 7-8  N17°30'W - 83,70m (oitenta e três metros e setenta centímetros), ordenadas à direita com 6,30m (seis metros e trinta centímetros) em 25m (vinte e cinco metros), 8,20m (oito metros e vinte centímetros) em 50m (cinquenta metros), 7,20m (sete metros e vinte centímetros), em 66m (sessenta e seis metros), e 0,50m (cinquenta centímetros) na estaca 8, que foi cravada junto a um bueiro, ou melhor, junto ao vestígio de um bueiro na Estrada de Ferro Araraquara; reta 8-9  N43°28'W - 39,70m (trinta e nove metros e setenta centímetros) ordenada à direita, na estaca 9, para cêrca, com 0,50m (cinquenta centímetros) e da mesma estaca 9, no rumo anterior de N43°28'W, para um córrego sem nome medindo 7,90m (sete metros noventa centímetros). Nesse local, isto é, na altura da estaca 9, a linha perimétrica deixa a cerca de arame, que vinha dividindo com a Fazenda Contendas, e segue, à esquerda descendo pelo referido córrego, dividindo com o Senhor Orlando Máximo, córrego que foi o levantado com ordenadas perpendiculares aos alinhamentos do seguinte caminhamento: reta 9-10 S26°60'W - 150,60m (cento e cinquenta metros e sessenta centímetros) ordenadas à direita com 19,50m (dezenove metros e cinquenta centímetros) em 60m (sessenta metros), 14,85m (quatorze metros e oitenta e cinco centímetros) em 91,70m (noventa e um metros e setenta centímetros) e 16,30m (dezesseis metros e trinta centímetros) na estaca 10, reta 10-11 S26°02'W - 184m (cento e oitenta e quatro metros) ordenadas à direita com 20,20m (vinte metros e vinte centímetros) em 60m (sessenta metros), 21,40m (vinte e um metros e quarenta centímetros) em 120m (cento e vinte metros) 23 m (vinte e três metros) em 180 m. (cento e oitenta metros) 19,60 (dezenove metros e sessenta centímetros) na estaca 11; reta 11-12  S25°45'W - 134m (cento e trinta e quatro metros) ordenadas à direita com 20m (vinte metros) em 60m (sessenta metros), 24,90m (vinte e quatro metros e noventa centímetros) em 120m (cento e vinte metros) e 22,75m (vinte e dois metros e setenta e cinco centímetros) na estaca 12; reta 12-13  S25°32'W - 149,80m (cento e quarenta e nove metros e oitenta centímetros) ordenadas à direita com 22,20m (vinte e dois metros e vinte centímetros) em 60m (sessenta metros), 21,40m (vinte e um metros e quarenta centímetros) em 120m (cento e vinte metros), 16,80m (dezesseis metros e oitenta centimetros) na estaca 13; reta 13-14 S25°29'W - 147,40m (cento e quarenta e sete metros e quarenta centímetros), ordenadas à direita com 27m (vinte e sete metros) em 60m (sessenta metros), 28,70m (vinte e oito metros e setenta centímetros) em 120m (cento e vinte metros) e 26,20m (vinte e seis metros e vinte centímetros), na estaca 14; reta 14-15 S23°42'W - 139,07m (cento e trinta e nove metros e sete centímetros) ordenadas à direita com 23,50m (vinte e três metros e cinquenta centímetros) em 60m (sessenta metros), 24,60m (vinte e quatro metros e sessenta centímetros) em 120m (cento e vinte metros) e 25,60m (vinte e cinco metros e sessenta centímetros) na estaca 15, sendo que, na distância de 6m (seis metros) além do extremo desta última ordenada, o córrego é atravessado pela cerca de arame que delimita a lateral da faixa de terra ocupada pela Estrada de Rodagem Municipal, que vai de Taquaritinga para Jurupema, da altura dessa estaca 15, que está a 1,90m (um metro e noventa centímetros) da dita cêrca de arame na mesma direção anterior, de S23°42'W a linha perimétrica deixa o córrego e segue à esquerda pela referida cêrca de arame, dividindo com a faixa de terra da referida Estrada de Rodagem Municipal, a cêrca foi levantada com ordenadas perpendiculares aos alinhamentos do caminhamento seguinte: reta 15-16 S53º06'E - 76,50m (setenta e seis metros e cinquenta centímetros), ordenadas à direita com 0,50m (cinquenta centímetros) em 20m (vinte metros), 0,60m (sessenta centímetros) em 40m (quarenta metros), 0,95m (noventa e cinco centímetros) em 60m (sessenta metros) e 2,70m (dois metros e setenta centímetros) na estaca 16; reta 16-17 S50º43'E - 144m (cento e quarenta e quatro metros), ordenadas à direita com 3,50m (três metros e cinquenta centímetros) em 60m (sessenta metros), 3,40 (três metros e quarenta centímetros) em 120m (cento e vinte metros) e 3,50m (três metros e cinquenta centímetros) na estaca 17; reta 17-18-0 S 51º57' E - 127,49m (cento e vinte sete metros e quarenta e nove centímetros), ordenadas à direita com 4,50m (quatro metros e cinquenta centímetros) em 60m (sessenta metros), 6,35m (seis metros e trinta e cinco centímetros) em 100m (cem metros), 5,60m (cinco metros e sessenta centímetros) em 120m (cento e metros) e 1m (um metro) na estaca zero (0) = 18 que é o ponto de partida junto ao mata-burro mencionado no começo da presente descrição. O caminhamento seguiu no sentido contrário ao movimento dos ponteiros de relógio ficando a linha perimétrica sempre à direita, assim como todas as ordenadas.
II - Benfeitorias: Na gleba em questão, encontram-se construidas (trés) casas de colonos, térreas, tipo operárias, de tijolos, revestidas com armassa de areia grossa, com aproximadamente 50 anos de idade, em péssimo estado de conservação, piso de cimentado rústico, cobertas com telhas comuns, fôrro em telha vã, pintura em caiação, com a área total construida de 322,19m² (trezentos e vinte e dois metros quadrados e dezenove decímetros quadrados) avaliadas em NCr$ 354,00 (trezentos e cinquenta e quatro cruzeiros novos).
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.  
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Francisco da Silva Carvalho
Secretário da Justiça
Herbert Victor Levy
Secretário da Agricultura
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de setembro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.