LEI N. 10.208, DE 10 DE SETEMBRO DE 1968
Concede pensão mensal a D. Maria Bianco da Rocha Mendes
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É concedida a D. Maria Bianco da Rocha
Mendes, viúva do ex-deputado José da Rocha Mendes Filho,
pensão mensal, vitalícia e intransferivel, de valor
equivalente à parte fixa dos subsídios dos deputados
estaduais.
Parágrafo único - A pensão de que trata êste artigo será paga enquanto perdurar o estado de viuvez da beneficiária.
Artigo 2.º - Para atender à despesa decorrente da execução desta lei, fica o
Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, um
crédito suplementar, até a importância de NCr$
4.000,00 (quatro mil cruzeiros novos), ao Código Local 181,
Categoria Econômica 3.2.4.0, do orçamento.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do produto de operação de crédito que
a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, nos têrmos da
legislação em vigor, elevando-se o seu limite da
percentagem necessária.
Artigo 3.º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1.º de agôsto de 1968.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Secretário da Fazenda
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, 10 de setembro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto